Definitivamente, a não repetir
Fevereiro 24, 2008
“Definitivamente, a não repetir…” é a frase que termina o artigo de Mário Bettencourt Resendes, provedor dos leitores do Diário de Notícias, a propósito de protestos de alguns leitores, devido à identificação de pessoas alvo de notícias elaboradas pelo diário em questão. Recomendo a leitura do artigo por completo e deixo alguns excertos.
«Vem tudo isto a propósito de um protesto do leitor João Mergulhão (posteriormente, recebeu-se mensagem, de teor semelhante, assinada pelo leitor Oscar Mascarenhas), manifestando o seu desagrado por uma notícia, publicada na edição de 12 de Fevereiro, sob o título “Estudante de 19 anos aborta na escola”. O motivo da indignação dos leitores está no facto de o texto, que teve chamada na primeira página, identificar a jovem, com o nome completo, e ainda mencionar a sua origem étnica.
A pedido do provedor, a editora da secção, Marina Marques, justifica-se: “A opção pela identificação da jovem foi ponderada e decidida com base no facto de esta ser maior de idade e de não ter sido feito qualquer pedido de reserva a quem acompanhou o caso. Aliás, o próprio director da Fundação (nota do provedor: trata-se da escola frequentada pela jovem) promoveu, no dia em que o DN publicou a notícia, uma conferência de imprensa em que participaram algumas das alunas mais próximas da estudante em causa e que contaram o episódio sem qualquer tipo de reservas, como demonstra o texto da Lusa. Quanto à referência à sua origem, decidiu-se por tal, por a Fundação Joaquim dos Santos ter acordos com vários países dos PALOP e ser frequentada, na sua grande maioria em regime de internato, por alunos oriundos desses países. Não houve qualquer intenção de prejudicar ou de rentabilizar a importância destas informações, como prova o facto de ambas só aparecerem no terceiro parágrafo do texto.”
Comecemos pelo que é inequívoco: não se vislumbra um único argumento aceitável para a referência à origem étnica da jovem. É, neste caso, um elemento informativo inteiramente dispensável, sem interesse público, que não traz à notícia qualquer espécie de mais-valia. Ou seja, os leitores não ficaram, por isso, com um melhor entendimento do episódio, incorrendo-se numa violação clara do artigo oitavo do Código Deontológico (”O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidades ou sexo”). Note-se que não se põem, aqui, em causa as intenções referidas por Marina Marques, mas sim o resultado objectivo da revelação, susceptível de causar sofrimento ou indignação a terceiros. Para se entender melhor a perspectiva do provedor ou o que dizem os códigos, basta, por exemplo, pensar que, no caso de Barak Obama, a menção da sua origem étnica é um elemento fundamental para um enquadramento correcto da envolvente da sua candidatura à Presidência dos Estados Unidos.
O segundo aspecto deste episódio tem a ver com a divulgação do nome da jovem. É certo que o Código Deontológico não interdita (refere-se apenas a menores e a jovem tem já 19 anos), mas é legítimo interrogarmo- -nos sobre que valor noticioso tem essa identificação. A resposta parece simples: nenhum; pelo contrário, traz-se ao espaço público a identidade de alguém em situação de particular vulnerabilidade, claramente incapaz de tomar medidas preventivas neste domínio. Ou seja, estamos na esfera da ética ou do linear bom senso. Se, porventura, as colegas da estudante ou os responsáveis da escola não foram suficientemente cuidadosos na protecção da privaci-dade da jovem, cabia ao jornalista, e ao jornal, essa decisão criteriosa.»
Leitura do artigo completo em AS RESPOSTAS QUE NÃO ESTÃO NO CÓDIGO DEONTOLÓGICO.


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